O que é o Guia do Imigrante
Ilustração de Raoni Assis do artigo 14º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Raoni Assis
Representantes voluntários da Secretaria de Relações Internacionais, Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidania, Secretaria da Cultura, Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e organizações que trabalham a pauta de migração e refúgio - Migraflix, CDHIC, PAL, Estou Refugiado, ProMigra/USP e NEPO/Unicamp - se reuniram para organizar o Guia do Imigrante, portal online que identifica os principais serviços disponíveis para o atendimento dos imigrantes no estado paulista.
Informações para regularização de permanência no país.
Para obter e garantir o direito de permanência no país em condição de migrante ou refugiado, é necessário seguir algumas regras para o registro do interessado. Seguem abaixo as principais orientações para a obtenção de documentos e informações jurídicas essenciais para a regularização da permanência de migrantes refugiados no país.
Documento de autorização de residência provisória válido enquanto o pedido de refúgio é julgado pelo CONARE (o que pode demorar de 2 a 3 anos). É válido para prática de atos civis (abertura de conta em banco, matrícula em cursos, etc).
O protocolo deve ser renovado anualmente, enquanto o processo de refúgio não for concluído.
Após obter o protocolo, certifique-se de manter seus dados de contato sempre atualizados no CONARE, através do email cadastro.conare@mj.gov.br ou do site formulários.mj.gov.br/limesurvey/index.php/178367
Processo de aquisição de nacionalidade brasileira. Há diversas formas de naturalização possíveis e é necessária a comprovação de conhecimentos em língua portuguesa. As informações detalhadas sobre o processo de naturalização e sobre os documentos exigidos podem ser encontradas no site da Polícia Federal, neste endereço: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/naturalizacao
A Missão Paz e a DPU presta auxílio aos migrantes que desejam iniciar seu processo de naturalização:
http://www.dpu.def.br/endereco-sao-paulo
Documento que permite obter um contrato formal de trabalho, protegido pelas leis trabalhistas brasileiras. Para emití-la, é necessário realizar um agendamento prévio no site (inserir link). Na data e horário marcados, compareça à unidade da Superintendência Regional do Trabalho escolhida no momento do agendamento, portando o Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Documento que possibilita o acesso aos sistemas públicos de educação, assistência social e saúde além de ser exigido para a abertura de contas bancárias, compra de linhas de celular, contratos de trabalho, entre outros.
Para obtê-lo não é necessário agendamento prévio, mas paga-se uma taxa de R$7,00.
O endereço mais próximo ao centro fica na Rua Coronel Xavier de Toledo, nº23, 2º andar.
A Carteira de Registro Nacional Migratório é o documento de identificação obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência.
Para retirá-la é necessário cadastro no site da Polícia Federal e agendamento para comparecer a uma das unidades da PF no prazo de 90 dias para detentores de visto temporário e 30 dias para portadores de autorização de residência.
A Carteira Nacional de Habilitação é o documento necessário para a condução de veículos emitido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).
Quem possui o Protocolo de Solicitação de Refúgio e habilitação regular em seu país de origem pode solicitar a CNH junto ao Detran do estado que reside. Um processo que dura cerca de três meses.
O imigrante não habilitado no país de origem que deseja retirar a CNH deve satisfazer as exigências comuns previstas pela legislação de trânsito.
A lista completa de documentos e os endereços das unidades podem ser acessados nos sites do Detran de cada estado.
O Cartão SUS é o documento pessoal e intransferível que possibilita o atendimento nas unidades públicas de saúde e pode ser solicitado de forma gratuita e instantânea em qualquer hospital, clínica ou posto de saúde.
Para emiti-lo é necessário apresentar o CPF e protocolo provisório ou CRNM.
Este documento contém informações e histórico clínico do paciente, agiliza marcações de consultas e exames, possibilita o acesso a medicamentos e o acompanhamento dos pacientes pelos profissionais de saúde.
É possível baixar o aplicativo Cartão SUS Digital e obter maiores informações sobre o SUS neste endereço: http://cartaosus.org/.
Diploma de Ensino Médio ou equivalente: procure a unidade da Secretaria Estadual de Educação mais próxima. Se tiver algum problema, procure o Centro de Referência para Refugiados da Caritas Arquidiocesana de São Paulo, na Rua José Bonifácio, 107, 1º andar - Sé.
Diplomas Universitários: a maneira mais fácil de obter a revalidação é por meio do apoio de uma organização não governamental chamada Compassiva (inserir link), parceira institucional do ACNUR para esse processo em específico. Para informações mais detalhadas escreva para revalidação@compassiva.org.br
No Brasil, é possível que a pessoa que se encontra refugiada recorra a um procedimento que garante que os membros da sua família possam se encontrar com ela em território brasileiro. É importante reforçar que o solicitante já precisa ter a sua condição reconhecida pelo governo. O encaminhamento desse procedimento consiste no envio de um formulário ao CONARE, disponível neste link (http://www.justica.gov.br/central-de-atendimento/estrangeiros/
anexos/copy_of_AnexoIModeloFormularioReuniaoFamiliar.pdf/view), por meio do Protocolo Eletrônico do Ministério da Justiça. A Caritas Arquidiocesana presta auxílio aos refugiados que desejam iniciar o processo de reunião familiar. Depois do envio, o caso será decidido pelo Conare e pelo Ministério de Relações Exteriores, que irá emitir a autorização para o visto. A solicitação do visto não é garantia de que ele será emitido e os custos referentes a viagem dos familiares são de responsabilidade do solicitante. Para melhor compreender as etapas do processo, basta acessar a página http://help.unhcr.org/brazil/asylum-claim/reunificacion-familiar/.
Uma das modalidades de regularização migratória é com base na reunião familiar, que constitui modalidade possível nos casos em que o migrante possui filho(a) (prole) nascido no Brasil ou esposa/marido (matrimônio) brasileiro(a) e no caso de haver união estável constituída.
O pedido de reunião familiar deve ser apresentada à Polícia Federal e pode ser instruído com auxílio da Defensoria Pública da União, que está presente em todos os estados brasileiros e seus contatos podem ser acessados neste site http://www.dpu.def.br/contatos-dpu#faqnoanchor.
Durante o processo podem ocorrer visitas ao domicílio do casal e/ou pais para verificarem a veracidade das informações.
Aquele que já tem a sua condição de refugiado reconhecida pelo governo brasileiro, ou que solicitou tal reconhecimento, deve solicitar autorização de viagem ao Conare em uma das três situações: caso queira voltar ao seu país de origem; caso pretenda se ausentar do Brasil por mais de 12 meses; caso queira viajar com o passaporte de seu país de origem (a Polícia Federal recomenda que o refugiado viaje com o passaporte amarelo, emitido pelo governo brasileiro para refugiados, obtido no site da Polícia Federal, www.pf.gov.br). Nos demais casos, em viagens com passaporte amarelo para refugiados emitido pelo governo brasileiro, a autorização não é necessária. A viagem sem autorização nos casos citados pode acarretar em arquivamento do processo de solicitação de refúgio - e a condição de refugiado pode ser anulada. A viagem com o passaporte brasileiro amarelo, emitido para refugiados, não isenta o refugiado da necessidade de obter vistos solicitados pelo país de destino de acordo com a sua nacionalidade. A Caritas Arquidiocesana presta auxílio aos refugiados que desejam obter autorização de viagem. Para obter maiores informações sobre esse procedimento e acessar os formulários referentes a ele, basta acessar o site http://www.justica.gov.br/news/refugiados-e-solicitantes-de-refugio-devem-comunicar-viagem-ao-exterior-pelo-site-do-mj/formulrio-de-autorizao-de-viagem-snj.pdf/view
Os solicitantes de refúgio que ainda não tiveram sua condição de refugiado reconhecida devem comunicar o governo brasileiro caso desejem sair do país. A comunicação não é garantia de retorno ao território brasileiro. Uma vez fora do país, o solicitante deverá obter novo visto de entrada para retornar ao Brasil. A viagem sem comunicação pode acarretar em arquivamento do processo de solicitação de refúgio. A Caritas Arquidiocesana presta auxílio aos solicitantes de refúgio que desejam fazer comunicação de viagem. Para obter maiores informações sobre esse procedimento e acessar os formulários referentes a ele, basta acessar o site http://www.justica.gov.br/news/refugiados-e-solicitantes-de-refugio-devem-comunicar-viagem-ao-exterior-pelo-site-do-mj
No Brasil, quem não possui condições financeiras para contratar serviços jurídicos tem o direito de receber auxílio jurídico gratuito.
A Defensoria Pública é a responsável por oferecer esse auxílio gratuito e refugiados e solicitantes de refúgio tem o direito de recorrer a ela.
A Defensoria Pública está presente em todos os estados brasileiros e seus contatos podem ser acessados neste site http://www.dpu.def.br/contatos-dpu#faqnoanchor.
Caso queira compreender melhor como funciona e como encontrar outras alternativas para auxílio jurídico gratuito, é possível também acessar as informações que estão nessa página http://help.unhcr.org/brazil/onde-encontrar-ajuda/legal-assistance/.
Para solicitar a abertura de uma conta bancária é preciso se dirigir a uma agência do banco escolhido, de segunda a sexta, das 10h às 16h nas capitais e das 11h às 16h em cidades do interior e solicitar uma senha, emitida na própria agência, para o seu atendimento.
Os documentos necessários são: um CPF válido, um documento de identidade pessoal - pode ser o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou o protocolo de RNE, ou o protocolo de solicitação de refúgio, ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de Estrangeiro - e um comprovante de residência em seu nome - trata-se de um documento em que consta o seu endereço atual e pode ser uma conta que foi enviada pelo correio. A abertura da conta acontece no momento em que a pessoa solicita, não havendo um prazo para o andamento do processo.
Também não há um custo para abrir uma conta, no entanto todos os bancos cobram taxas por um pacote de serviços bancários - é importante se informar sobre esses valores no ato da abertura da conta.
Trata-se de um procedimento que valida o diploma, ou seja, que torna o diplomado apto a exercer a sua profissão de formação em território brasileiro.
Esse processo deve ser realizado junto a uma universidade pública.
Desde março de 2018, foi sancionada uma lei que isenta as pessoas que se encontram refugiadas dos custos referentes a esse procedimento em universidades públicas de São Paulo. Em outras universidades, os custos da revalidação podem variar pois não são determinados pelo governo, mas podem atingir valores acima de R$2.000, não estando inclusos eventuais custos adicionais de tradução juramentada, por exemplo.
O período de tramitação - tempo que demora até a universidade dar um posicionamento sobre o procedimento - é de 60 a 180 dias.
Caso precise de orientações sobre o processo, é possível entrar em contato com a organização não governamental Compassiva (revalidação@compassiva.org.br).
Serviços para apoio à integração de imigrantes, incluindo socialização, acolhida, abrigo e acomodação.
Com o objetivo de receber com dignidade os imigrantes, existem vários serviços de apoio para acolhida, abrigo e acomodação, socialização e apoio assistencial, além da oferta de cursos de aprendizagem do idioma português, conforme nível de conhecimento.
Em São Paulo, também há uma grande variedade de espaços que promovem atrações culturais e de lazer. Todos esses espaços são abertos ao público em geral, havendo opções gratuitas ou pagas.
Todos os CTAs possuem ofertas de atendimento psicológico, escuta e atendimento social, trabalho socioeducativo e possibilidade de contato familiar. Para mais informações, acesse:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
assistencia_social/cta/index.php?p=247879
A Casa do Migrante é o abrigo da Missão Paz que permite a permanência de imigrantes de acordo com as suas necessidades individuais. Ela tem capacidade para acolher 115 pessoas (85 vagas masculinas e 35 femininas, com estadia máxima de 6 meses). Nela são oferecidos alojamento completo, em dormitórios separados entre alas feminina e masculina, alimentação, material de higiene pessoal, roupas, aulas de português, acompanhamento de assistentes sociais e apoio psicológico. Além disso, seus moradores podem utilizar seu endereço para o recebimento de correspondências. A casa disponibiliza ainda uma sala de TV, biblioteca, sala de reunião, brinquedoteca e lavanderia, além de área de convivência.
Ao longo do ano são promovidas palestras formativas, encaminhamento para cursos profissionalizantes, atividades de lazer, comemorações e festas que estimulam a convivência, o intercâmbio cultural e a adaptação dos imigrantes a nova vida. Dentre as atividades culturais desenvolvidas, destaca-se a projeção de filmes e desenhos infantis para as crianças. As comemorações tradicionais na Casa do Migrante acontecem por ocasião da Páscoa, Festa Junina, Natal e do Ano Novo.
Endereço: Rua Glicério, 225 - Liberdade
Telefone: (11) 3340-6950
Site: http://www.missaonspaz.org/
Prioriza pessoas vítimas de tráfico humano e refugiados. Possui 50 vagas e é necessário passar pelo encaminhamento inicial feito pelo Caritas ou CRAI (Centro de referência de atendimento ao Imigrante) ou ser encaminhado pelo Posto de Atendimento Humanizado de Guarulhos (caso de pessoas retidas vítimas de tráfico humano). Estadia máxima de 6 meses. Posto humanizado do Aeroporto de Guarulhos tem um trabalho conjunto com a casa quando o estrangeiro fica retido.
Endereço: Rua da Mooca, 2746 - Mooca
Telefone: (11) 3107-9426
Ao receber crianças ou adolescentes com indícios de estarem desacompanhados ou separados, a autoridade de fronteira deverá registrar a ocorrência, realizar identificação biográfica preliminar extraídos dos documentos que a criança ou adolescente portar ou mediante declaração e notificar os órgãos responsáveis (Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Juízo e Promotoria da Infância e Juventude). Haverá esforços para preservação dos vínculos de parentesco ou afinidade entre crianças e adolescentes desacompanhados ou separados, em especial no processo de acolhimento institucional ou familiar. A defensoria pública irá avaliar a vulnerabilidade e o estado de saúde (físico e mental) da criança ou do adolescente para determinar a proteção a ser implementada. O defensor público deverá indicar, no formulário, a possibilidade de retorno da criança/adolescente à convivência familiar, as medidas de proteção como vítima de tráfico de pessoas, refugiado ou apátrida; bem como apontar outras providências de regularização migratória.
Projeto "Meu Amigo Refugiado" organizado pelo MIGRAFLIX promove encontros entre famílias brasileiras e refugiados com objetivo de iniciar novas amizades e de troca cultural entre os participantes.
Para mais informações acesse: https://www.migraflix.com.br/meuamigorefugiado.
Retire gratuitamente algumas peças de roupa, cobertores e sapatos para seu uso;
Em São Paulo há também mais de 30 reservas ecológicas além de parques e áreas verdes em geral acessíveis para o público. Informações sobre a localização e o horário de funcionamento do parque podem ser acessadas no seguinte endereço: http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/parques-e-reservas-naturais/
O Serviço Social do Comércio (Sesc) é uma instituição brasileira privada que oferece para os seus associados e o público em geral uma série de opções de lazer e cultura, algumas gratuitas, outras pagas. No entanto, algumas atividades possuem benefícios específicos para os associados. Para ser associado, é preciso atender algumas condições específicas. Todas as informações, podem ser encontradas no link: https://m.sescsp.org.br/#/
Há também a opção de visitar alguns lugares icônicos em São Paulo que revelam parte da história da região: http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/pontos-turisticos/
Os museus em São Paulo possuem exposições itinerantes e fixas. O horário de funcionamento e o valor de entrada variam e há museus cuja entrada é gratuita. Para obter maiores informações, baste consultar a seguinte página: http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/museus/
São Paulo é o estado que mais abriga salas de espetáculo do país. As apresentações são atualizadas periodicamente e os valores das entradas não são tabelados. Para maiores informações, o seguinte link é bastante útil: http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/teatros/
Pela cidade de São Paulo, também há as chamadas casas de cultura e centros culturais que apresentam uma programação cultural variada com palestras, rodas de conversa, saraus e exposições de arte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/noticias/?p=22664
Atividades culturais de comunidades migrantes: Algumas organizações e projetos de extensão realizam atividades culturais voltadas para o público migrante. Para obter maiores informações, basta consultar a lista de instituições que se encontram no final deste informativo (Seção: Envolvimento Comunitário e Comunicações Públicas)
A Agenda Cultural da Cidade também se encontra online e apresenta diferentes eventos como feiras e festivais gastronômicos: https://www.guiadasemana.com.br/sao-paulo/agenda
Com a nova lei da migração, passou a ser obrigatória a qualquer pessoa que solicite a naturalização a apresentação de um certificado que comprove competência linguística, ou seja, que a pessoa está apta a se comunicar em língua portuguesa. Esse certificado pode ser obtido após a realização de um exame chamado CELPE-BRAS. Trata-se de uma prova cuja taxa de inscrição custa R$ 200,00 e que só é oferecida apenas uma vez ao ano em locais específicos. O governo brasileiro reconhece somente o certificado desse exame como prova de que o solicitante tem condições de se comunicar em língua portuguesa. Outros certificados não são aceitos. O nível da prova costuma ser um empecilho para migrantes com pouco ou médio domínio escrito. Há a alternativa de dispensa para naturais de países lusófonos. Para obter maiores informações sobre onde se inscrever e o formato da prova, basta acessar http://celpebras.inep.gov.br/inscricao/.
Vários serviços públicos estão disponíveis aos imigrantes.
Assim como os cidadãos brasileiros, os imigrantes têm direito a usufruir de diversos serviços públicos, como ensino básico por faixa etária, cursos superior e/ou profissionalizantes, atendimento nas unidades de saúde, transporte e apoio para obtenção de fonte de renda.
O atendimento nas unidades públicas de saúde é gratuito e feito por meio do SUS.
O transporte público no Brasil possui três modalidades principais: ônibus, trem e metrô.
Outro serviço importante é o auxílio na busca de vagas, oferecendo cursos profissionalizantes e elaboração de currículos, inclusive para pessoas portadoras de deficiência.
As famílias que possuem crianças em idade pré-escolar (até 3 anos) e escolar (acima dos 4 anos de idade) têm o direito de requerer matrícula em escolas públicas ou privadas, uma vez que a educação escolar é obrigatória no Brasil.
As matrículas de alunos imigrantes/refugiados nas escolas do estado de São Paulo poderão ser realizadas ainda que o aluno/familiar não apresente documentos. Não é obrigatório apresentar protocolo de solicitação de refúgio ou qualquer outro. Os pais que tiverem a documentação devem apresentá-la. Para completar a matrícula é necessário o comparecimento presencial dos responsáveis na secretaria da escola.
O ano letivo no Brasil dura de janeiro/fevereiro até novembro/dezembro e a matrícula pode ocorrer em qualquer momento do ano escolar. É importante lembrar que nenhuma instituição escolar pública pode negar matrícula ao alegar falta de vagas; caso isso aconteça, a família tem o direito de exigir que a escola a oriente e encaminhe o aluno para outra instituição.
Se houver dificuldades durante o processo é possível contatar uma das organizações listadas na seção “Matrícula escolar para as crianças”.
Para saber onde se localiza a escola pública mais próxima, acesse: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp
As famílias que possuem crianças em idade pré-escolar (até 3 anos) e escolar (acima dos 4 anos de idade) têm o direito de requerer matrícula em escolas públicas ou privadas, uma vez que a educação escolar é obrigatória no Brasil.
As matrículas de alunos imigrantes/refugiados nas escolas do estado de São Paulo poderão ser realizadas ainda que o aluno/familiar não apresente documentos. Não é obrigatório apresentar protocolo de solicitação de refúgio ou qualquer outro. Os pais que tiverem a documentação devem apresentá-la. Para completar a matrícula é necessário o comparecimento presencial dos responsáveis na secretaria da escola.
O ano letivo no Brasil dura de janeiro/fevereiro até novembro/dezembro e a matrícula pode ocorrer em qualquer momento do ano escolar. É importante lembrar que nenhuma instituição escolar pública pode negar matrícula ao alegar falta de vagas; caso isso aconteça, a família tem o direito de exigir que a escola a oriente e encaminhe o aluno para outra instituição.
Se houver dificuldades durante o processo é possível contatar uma das organizações listadas na seção “Matrícula escolar para as crianças”.
Para saber onde se localiza a escola pública mais próxima, acesse: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp
Para o ingresso em uma instituição de ensino superior com o objetivo de cursar uma nova graduação ou pós-graduação, é preciso contatar inicialmente a universidade em questão.
Os processos de seleção para o público que se encontra refugiado variam e não são oferecidos por todas as universidades. Os processos de seleção também não são unificados e podem ser ou a realização de uma prova e/ou a apresentação da documentação exigida.
Geralmente, é preciso possuir um dos seguintes documentos: o RNE, o visto humanitário, ou o protocolo de solicitação de refúgio.
Não há um portal com todos os processos seletivos sistematizados, mas é possível se informar por um infográfico produzido pelo site Migra Mundo: https://migramundo.com/cresce-numero-de-universidades-publicas-que-ofertam-acesso-para-migrantes-e-refugiados-no-brasil/
Esses cursos fazem com que a pessoa, após finalizá-los, possa exercer uma profissão sem que haja a necessidade de ter um diploma universitário.
Costumam ser oferecidos sem custo por projetos sociais e ONGs e possuem duração reduzida.
O processo de inscrição é simplificado e normalmente exige que o candidato preencha um formulário e/ou apresente um documento que comprove a sua condição (RNE, visto humanitário ou protocolo de solicitação de refúgio).
A carteira de vacinação é o documento responsável pelo acompanhamento das doses de vacina aplicadas pelas Unidades de Saúde. É importante que seja apresentado nos atendimentos médicos de rotina, uma vez que é um registro das doses de vacina aplicadas. É emitida pelas Unidades de Saúde.
O Cartão SUS é o documento pessoal e intransferível que possibilita o atendimento nas unidades públicas de saúde e pode ser solicitado de forma gratuita e instantânea em qualquer hospital, clínica ou posto de saúde.
Para emiti-lo é necessário apresentar o CPF e protocolo provisório ou CRNM. Este documento contém informações e histórico clínico do paciente, agiliza marcações de consultas e exames, possibilita o acesso a medicamentos e o acompanhamento dos pacientes pelos profissionais de saúde.
É possível baixar o aplicativo Cartão SUS Digital e obter maiores informações sobre o SUS neste endereço: http://cartaosus.org/.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento psicológico de forma gratuita.
O atendimento psicológico pode ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde, que contam com equipes de profissionais da saúde mental. Ou ainda, em casos mais graves, nos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).
Os CAPS são unidades que prestam serviços de saúde de caráter comunitário e são constituídos por uma equipe multidisciplinar.
O atendimento é destinado a pessoas com intenso sofrimento psíquico, transtornos mentais ou dependência de álcool e outras drogas. Existem unidades específicas de atendimento pelo CAPS, como: CAPSi, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes, CAPS Adulto, destinado ao atendimento de adultos com intenso sofrimento psíquico ou transtornos mentais e CAPS AD, destinado ao atendimento de dependentes de álcool e outras drogas.
É um serviço territorializado e opera tanto em situações de crise quanto nos processos de reabilitação psicossocial.
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Esses cursos fazem com que a pessoa, após finalizá-los, possa exercer uma profissão sem que haja a necessidade de ter um diploma universitário. Costumam ser oferecidos sem custo por projetos sociais e ONGs e possuem duração reduzida. O processo de inscrição é simplificado e normalmente exige que o candidato preencha um formulário e/ou apresente um documento que comprove a sua condição (RNE, visto humanitário ou protocolo de solicitação de refúgio).
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É possível adquirir a passagem de metrô nos postos de venda que se localizam nas estações ou solicitar um cartão recarregável. O pagamento das passagens deve ser feito apenas em dinheiro em espécie, caso o passageiro queira comprar o bilhete nos postos de venda. Também há a possibilidade de solicitar um cartão recarregável, que permite a compra de cotas por meio de terminais de autoatendimento para que o passageiro possa se deslocar sem precisar fazer uso do bilhete em papel.
Para obter detalhes sobre o percurso de metrô ou de trem em São Paulo, é possível consultar o mapa: MAPA DO TRANSPORTE METROPOLITANO
Nos ônibus, o pagamento da passagem pode ser feito diretamente ao cobrador, também apenas em dinheiro em espécie, ou com o uso do cartão recarregável. É importante lembrar que a aquisição dos bilhetes deve ser feita apenas por meio dos postos autorizados.
Valor da passagem em 2019: R$ 4,30
Órgãos e entidades que se reuniram para organizar o Guia do Imigrante
INSTITUCIONAL
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